Governo emiti MP que prorroga os prazos de remarcação e cancelamento dos serviços de viagem!
Entenda:
Governo emiti MP que prorroga os prazos de remarcação e cancelamento dos serviços de viagem!
Entenda:
Você pode SIM solicitar o cancelamento dos serviços contratados
A MP 1.036, prorrogou os prazos relacionados a adiantamento e cancelamento de serviços, e reservas dos setores de Turismo, por conta do impacto da pandemia covid-19.
Caso o prestador de serviço e/ou operadora não consiga remarcar o serviço ou disponibilizar os créditos ao comprador, o reembolso poderá ser feito até 31 de dezembro 2022.
As remarcações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor., em qualquer data a partir de 1° janeiro de 2020, e estender-se-ão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contando da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços.
A lei se aplica a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021.
Todas as cartas de créditos solicitadas pelo consumidor, inclusive as que já foram emitidas no ano passado, poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2022.
Sim, a MP prorrogou o prazo de validade das cartas de créditos emitidas anteriormente.
Atenção
Os valores referentes aos serviços de agenciamentos e de intermediação já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou de entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor,
Isso se deve ao fato desse serviço já ter sido prestado ao consumidor.
Lembre-se:
Prazo para reembolso ou uso de crédito
Até 31/12/2022
Prazo para solicitar remarcação do mesmo serviço adquirido
Até 120 dias a contar da data do cancelamento da reserva
Dúvidas, estamos a disposição.